O Dia Internacional das Línguas de Sinais, o Dia Nacional dos Surdos e o dia Mundial dos Surdos são comemorados em setembro, um mês repleto de conquistas para a Comunidade Surda. Com isso, foi criado o Setembro Azul, para dar visibilidade às pessoas com deficiência auditiva e buscar maior inclusão e acessibilidade para surdos no país.
Para comemorar o Setembro Azul, o Grupo Steno resolveu abordar um direito não tão conhecido, mas muito importante para a comunidade surda: o direito de tirar a carteira de habilitação.
Os requisitos básicos para o surdo dar início ao seu processo de habilitação são os mesmos dos ouvintes. É necessário ter 18 anos, possuir CPF e RG, saber ler e escrever em Língua Portuguesa e assim escolher a categoria para qual deseja habilitar-se (A – moto, B – carro, AB – moto e carro).
A diferença é que ao solicitar a abertura do processo de habilitação, o surdo e o deficiente auditivo precisam apresentar dois documentos a mais. O laudo médico especificando surdez/deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo de no máximo 3 meses. A seguir separamos algumas informações do DETRAN.
A avaliação auditiva deve ser feita em ambiente silencioso, com o avaliador a 2 metros de distância, de modo que não seja possível leitura labial. Ele deverá ter certeza de que, durante esta prova, as palavras sejam pronunciadas com calma e volume constante e de preferência palavras dissílabas (duas sílabas), como casa, dama e tronco. Caso a pessoa seja reprovada no teste, será solicitada audiometria tonal.
Na audiometria, os candidatos com média aritmética em decibéis (volume do som) nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz na orelha melhor, que apresentarem perda da acuidade auditiva inferior a 40 decibéis, serão considerados aptos para a condução de qualquer categoria, não precisando se preocupar com nenhum tipo de anotação de surdez na CNH e nem obrigação de próteses auditivas.
Os candidatos que apresentarem perda da acuidade auditiva igual ou superior a 40 decibéis na orelha melhor, serão encaminhados à avaliação complementar específica e constam na CNH a letra B ou X, equivalente à surdez.
Em seguida, o candidato deverá passar pela avaliação psicológica, exame físico e mental e então partir para as primeiras aulas da CNH. Primeiro, ocorrem as aulas teóricas de frequência obrigatória e o exame técnico ao final delas. O candidato com surdez ou deficiência auditiva pode exercer a prova teórica com o dobro de tempo previsto. Sendo aprovado, é permitido iniciar a etapa prática do processo.
Em 2002, quando Eduardo Tetamanti, de 36 anos e surdo oralizado bimodalismo, fez o seu processo de retirada de carta. Não era fácil ter intérpretes de LIBRAS nas aulas teóricas e nem práticas, por ser caro e não ter leis que demandavam esse serviço. Mas com ele e mais 3 candidatos surdos em sala e um aumento no valor do processo, eles conseguiram pedir por um intérprete e Eduardo não teve problema para tirar sua carteira de motorista.
“Durante as aulas práticas o professor tinha habilidade muito boa para ajudar pessoas surdas, tinha muita paciência nas aulas, escrevia no caderno, explicando e desenhando, mostrava algumas figuras sobre manobras”, relata ele.
Já para a namorada de Eduardo, o processo em 2012 foi complicado. Paola Gomes, de 32 anos e surda, tinha dificuldade de ler em português, fazer leitura labial e não tinha um profissional formado em LIBRAS, que pudesse dar aula de forma clara e fluida. Após repetir 7 vezes e se frustrar – já que quando as 30 perguntas da prova teórica eram em LIBRAS, ela acertava o suficiente para passar – Paola entrou na justiça contra o DETRAN e seu curso foi renovado para mais de um ano de prazo e com as perguntas da prova traduzidas em LIBRAS no formato de vídeo.
Finalmente, Paola tirou sua CNH e virou palestrante no DETRAN sobre provas em LIBRAS e não-português, sendo uma das primeiras pessoas surdas a fazer prova adaptada em LIBRAS no DETRAN-SP.
Depois de muitas histórias como a de Paola, surgiu a Lei 13.146/2015. Nela o candidato com deficiência auditiva pode pedir por acessibilidade de comunicação, por meio de emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas, deve ser acessível, com legendagem oculta associada à tradução simultânea em LIBRAS.
Também em 2015, passou a ser obrigação dos DETRANs garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras para auxiliar candidatos surdos ou deficientes auditivos, durante todas as fases do processo para tirar a carteira de motorista.
Após todas etapas concluídas com sucesso, a pessoa já está pronta e habilitada para dirigir para onde quiser, com os adesivos com o símbolo internacional da surdez colados no vidro dianteiro e na parte traseira do automóvel. “Eu amo dirigir, dirijo há 18 anos e viajo muito. Até já trabalhei como guia de turismo para surdos no Brasil e dirigi nos Estados Unidos por mais de 20 dias, é a minha liberdade”, comenta Eduardo.
Dirigir é um direito de todos e o processo burocrático de retirada da CNH deve ser adaptado para que todos consigam passar por ele, de acordo com as suas necessidades. O Grupo Steno deseja um ótimo Setembro Azul para toda comunidade surda e gostaríamos de parabenizá-los pelas conquistas ao longo dos anos.